Lista de políticas ativas

Nome Tipo Anuência de usuário
Política de Proteção de Dados (LGPD) Política de privacidade Todos os usuários
Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance Política de privacidade Todos os usuários
Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) Política de privacidade Todos os usuários
Cookies Outra política Todos os usuários
POL-001 - Política Anticorrupção E Antissuborno Outra política Usuários autenticados
POL-002 - Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades Outra política Usuários autenticados
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) Outra política Usuários autenticados

Resumo

O site da Mbravo, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio (M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 42.107.734/0001-14), também designada "Mbravo", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

Política completa

Política de Proteção de Dados (LGPD)

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Política de privacidade 

O site da Mbravo, que opera por meio de inteligência artificial ("Site") e sistemas, plataformas e portais, são disponibilizados e mantidos pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio (M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 42.107.734/0001-14), também designada "Mbravo", e é destinada a pessoas físicas e Jurídicas ("Usuários") que fazem uso de sua consultoria e administração em educação, tecnologia, consultoria e serviços relacionados, via Site ("Serviço").

A Mbravo desenvolveu esta Política de Privacidade com o intuito de fazer com que o Usuário conheça o tratamento que dá aos seus Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis quando o Usuário faz o seu cadastro no site/sistemas e continua no processo de gestão de serviços de tecnologia da informação e serviços relacionados ("Política de Privacidade"). 

Ao aceitar o aqui previsto, o Usuário concede também seu consentimento livre e expresso para que a Mbravo e suas empresas correlatas (clientes, parceiros), prestadores e operadores façam a coleta e tratamento dos dados, incluindo Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis necessários a operação, sendo que todas as informações necessárias para sua escolha, sobre como seus dados são tratados, estão disponíveis nesta Política de Privacidade. 

Essa Política de Privacidade contém informações legais importantes e indispensáveis à utilização do Site e recursos. Em caso de desacordo com as previsões aqui contidas, o Usuário se absterá de utilizar o Site e suas funcionalidades, e/ou até o serviços. 

A presente Política de Privacidade está disponível para leitura e consulta pelo Usuário a qualquer tempo no Site e por meio do link de Política de Privacidade, considerando suas atualizações e ajustes para melhor detalhar e definir sempre que necessário nossas políticas. 

1. Definições 

Para os fins desta Política de Privacidade, as seguintes expressões terão o seguinte significado: 

a)    "Dado Pessoal" "refere-se à informação relacionada à pessoa física identificada ou identificável; 

b)    "Dado Pessoal Sensível" significa o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; 

c)    "LGPD" refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações, ajustes, adequações; 

d)    "Serviços" significam as atividades oferecidas pela Mbravo, que tem como objetivo viabilizar a corretagem de imóveis e serviços relacionados. 

e)    "Mbravo" significa a Mbravo e/ou as demais empresas do grupo operacional composto ou contratado pela Mbravo ou vinculadas. 

f)      "Usuário" refere-se às pessoas físicas e pessoas jurídicas que poderão usar o Site, mediante aceite dos Termos e desta Política de Privacidade, e que poderão contratar os Serviços. 

g)    "Site" significa o Site online da Mbravo, que opera por meio de inteligência artificial, tecnologias interativas, sistemas, ferramentas de colaboração, e que viabiliza a administração dos benefícios, intermediação e outras ações sobre os serviços relacionados; 

h)    "Política de Privacidade" significa esta política de privacidade que tem como intuito regular os direitos e deveres da Mbravo e do Usuários. 

i)      "Representante" significa o diretor, gerente, preposto ou outro colaborador que detenha os poderes necessários para realizar o cadastro no Site e/ou serviços em nome da pessoa física/jurídica, conforme disposições legais e das regras do Usuário. 

j)      "Termos" significam os termos de uso do site, sistemas, recursos, plataformas, sistemas de colaboração disponibilizados, inicialmente no site através do link de política de privacidade. Que poderá existir também customizado por departamento, sistema, solução, canal ou outro meio. 

2. Dados coletados e forma de coleta 

a)    Dados coletados via Site/Recursos de terceiros. Conforme previsto nos Termos de Uso, alguns Dados Pessoais podem ser coletados pela Mbravo em site de terceiros e/ou fornecidos por agentes intermediários que o usuário tenha relacionamento conosco, para viabilizar o atendimento, atualização, cadastro do Usuário no Site ou em nossas plataformas. São eles: 

a.     Facebook 

b.     Google 

c.     Whatsapp/Telegram 

d.     E-mails particulares de agentes e/ou do próprio usuário 

e.     Sistemas ERP’s específicos 

f.      Portais, sites, AVA’s (Ambientes Virtuais de Aprendizagem), ECM’s (Enterprise Content Management) 

g.     Bases de Consultoria/Auditoria 

h.     Instagram, Linkedin 

i.       Outros que possam ser estabelecidos ou vinculados 

b)    Dados fornecidos pelo Usuário. Para viabilizar a atividade da Mbravo, o Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro, seja ele pelo site, pelo seu agente corporativo ou até presencialmente, incluindo no formulário de cadastro as imagens e possíveis cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir, tais como (porém não limitados): Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

Em um segundo momento, assim que o Usuário optar por iniciar ou seguir com uma negociação/relação operacional, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais dos Usuários e dos Representantes, bem como imagens tiradas de tais documentos exemplo: RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros; Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

c)    Dados coletados dos Representantes: Para viabilizar a atividade da Mbravo, o Representante do Usuário deverá fazer, em um primeiro momento, o seu cadastro por algum dos canais corporativos que tenham sido disponibilizados, incluindo no formulário de cadastro as imagens/cópias tiradas dos seus Dados Pessoais listados a seguir: Dados Pessoais Completos (RG, CPF, nome completo, endereço completo, históricos, e outros); Dados Profissionais; Dados de Posição hierárquica e Dados Bancários (que podem ser utilizados por canais de pagamento ou emissão de contratos/boletos). 

IMPORTANTE: Ainda, poderão ser solicitados os seguintes Dados Pessoais Sensíveis dos Representantes/Dependentes: Declaração e dados de Saúde, Dados Biométricos, "Foto"/Selfie, Certidões, etc. 

d)    Dados coletados automaticamente pelo Site. É possível a coleta automática pelo Site de algumas informações técnicas, incluindo mas não limitadas a, tipo de dispositivo usado para acessar o Site, IP de conexão (com data de hora de acesso), localização geográfica aproximada, números de identificação do seu dispositivo, informações sobre o uso do Site, o software ou navegador utilizado para acessar o Site, o sistema operacional e sua versão do dispositivo utilizado, entre outros. 

e)    Dados de fontes públicas e de provedores privados. O Usuário reconhece que a Mbravo poderá associar os dados do Usuário com dados disponibilizados obtidos de fontes públicas e/ou fontes privadas. 

f)      Cookies. A Mbravo também poderá utilizar tecnologia padrão para coletar informações dos Usuários, tais como cookies, de modo a melhorar sua experiência de navegação. O uso destas tecnologias poderá ser desativado pelo Usuário a qualquer tempo, de acordo com as configurações de seu dispositivo de acesso. Entretanto, se esta configuração for implementada, ressaltamos que parte das funções oferecidas pelo Site podem não funcionar corretamente. 

g)    Preocupação na Minimização dos dados: Sempre que possível e necessário, realizaremos a minimização de dados, requerendo apenas os dados realmente necessários para cada usuário, não exigindo dados excedentes ao necessário ao processo requerido pelo cliente e/ou exigido pelas partes interessadas relevantes ao processo. 

h)    Anomimização/pseudomização de Dados: Em relação a anonimização de dados, todos os recursos utilizados pela empresa utilizarão canais com criptografia (ex.: https) e sempre que possível, as soluções adquiridas terão seus dados criptografados em base de dados e com aplicação ou exigência de práticas de segurança da informação formalmente implementadas. 

i)      Dados de Menores de Idade: Normalmente não utilizamos ou requeremos informações de menores, porém caso ocorra tal necessidade para os dependentes, obrigatoriamente será exigido a autorização e fornecimento por parte de responsável legal. 

j)      Prazos de retenção: Caso tenhamos contratos formalizados, as partes terão os dados mantidos por no mínimo 5 (cinco) anos, após findados os compromissos financeiros e de entregas, podendo ter informações guardadas para históricos e pós atendimentos posteriores por mais tempo. Lembrando ainda que ofertas direcionadas ao perfil de consumo e/ou complementos ao objeto de aquisição poderão ser realizadas posteriormente, salvo se o consentimento for formalmente retirado pelo cliente/parte. Além disto, as instituições que farão a prestação dos serviços de saúde, terão outras regras locais não vinculadas as nossas para a retenção de informações de saúde. 

k)    Atividade de descarte: Se necessário, e para cumprimento legal, ou findado o processamento legal previsto, poderá ocorrer descarte de suas informações e seus dados pessoais, sendo eles armazenados em backups criptografados, excluídos corretamente de bases e/ou listas, bem como o expurgo seguro das informações. 

l)      Outros processadores: Como já referenciado e será de conhecimento, outros processadores poderão estar envolvidos no processamento, tais como órgãos públicos/governamentais, instituições financeiras, corretoras/administradoras, processadoras de pagamento, empresas de auditorias independente, auditorias de certificação, consultorias técnicas especializadas, empresas fornecedoras de soluções tecnológicas inerentes ao processo, dentre outras. Todas estas empresas terão seus contratos sempre que aplicável/possível questionado sobre proteção de dados, e requisitos de cumprimento legal de práticas de proteção de dados e segurança da informação. 

3. Finalidades do Tratamento 

a)    Dados necessários para uso do Site. A Mbravo utiliza os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis apenas para as finalidades descritas abaixo, sendo assim, somente serão utilizados os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para viabilizar as atividades da Mbravo.  

b)    Finalidades:Seguem as finalidades as quais poderão ser submetidos os Dados Pessoais e os Dados Pessoais Sensíveis. 

a)    Validar e atualizar as informações cadastrais dos Usuários; 

b)    Validar os dados para liberação de benefícios, contratos, dados ou planos; 

c)     Simular e consultar procedimentos previstos, requeridos ou propostos; 

d)    Administração operacional e procedimentos; 

e)    Contratar serviços, suas atualizações e planos; 

f)      Realização do registro e atualizações de dados. 

Como no site e até mesmo no provimento do serviço através de outros canais (como presencialmente, por agente intermediário utilizado pelo usuário) o assessoramento não poderá ser empregado ou atividades previstas em funcionalidades sistêmicas ou site sem a maioria de tais dados, sua coleta e tratamento são fundadas especialmente em tal necessidade para o cumprimento do contrato entre a Mbravo, Patrocinadora e o Usuário. 

c)    Dados necessários para funcionalidades secundárias. Alguns dados, incluindo os Dados Pessoais, são coletados e utilizados para possibilitar o funcionamento de serviços acessórios ao Site, como informações de contato utilizadas para enviar ao Usuário informações importantes sobre o Site, serviços e/ou dados de acesso, seu cadastro ou outras novidades relevantes. Tendo então o usuário obrigação de fornecimento consciente e correto de dados de contato para comunicação, sendo de sua única responsabilidade o uso e definição desta informação. 

d)    Dados coletados para cumprimento de obrigações legais. A Mbravo é obrigada por lei a conservar alguns dados básicos de registro de acesso à Site e sistemas, incluindo, mas não limitado, a endereço IP da conexão de origem, com data e hora. Tais dados são conservados pelo período mínimo de 6 (seis) meses, podendo ser sobrescritos. Eventualmente, outros dados podem ser armazenados também para cumprimento de obrigações legais e para cumprimento da regulamentação aplicável. 

e)    Dados coletados para melhoria do Site e suporte técnico. A Mbravo poderá utilizar, por exemplo, informações técnicas coletadas do seu dispositivo para facilitar o processo de suporte e fornecimento de assistência técnica em caso de bug ou mal funcionamento do Site. A Mbravo utiliza também os dados coletados, os de utilização do Site e informações técnicas do seu dispositivo para melhorar o Site em si, adicionando funcionalidades ou melhorando outros aspectos dela e sua navegabilidade. 

f)      Direcionamento de ofertas e publicidade. A Mbravo pode utilizar os dados coletados, incluindo os Dados Pessoais, também para direcionar ofertas e anúncios publicitários os quais a Mbravo entender que possam ser do interesse ou benefício do Usuário. Tais ofertas e anúncios terão, sempre que possível, relação com o Serviço e com as demais atividades da Mbravo. O Usuário pode optar por impedir tais comunicações, quando sejam feitas por comunicação direta e não por sistemas integrados, realizando o opt-out de tais comunicações ou solicitando sua interrupção. 

g)    Outras finalidades. A Mbravo pode utilizar os dados coletados também para outras finalidades que não sejam conflitantes ou excessivas em relação às finalidades listadas acima, sempre em conformidade com a legislação brasileira, com base em interesse legítimo, exceto nos casos em que prevaleçam os direitos e garantias legais do Usuário. 

4. Comunicação e uso compartilhado 

a)    Comunicação a operadores do tratamento. A Mbravo poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com prestadores de serviço, subcontratados ou outros fornecedores que atuarem, sob direção da Mbravo, no tratamento dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados por meio do Site, na condição de operadores do tratamento, de modo a permitir o correto fornecimento do Site aos Usuários. Tal comunicação é feita em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), adotando os operadores todas as precauções exigidas em lei para garantia da segurança e da confidencialidade dos dados comunicados. 

b)    Comunicação a terceiros. A Mbravo poderá compartilhar os dados coletados por meio do Site com terceiros nas situações descritas abaixo: 

a.     para a empresa responsável pelo armazenamento e processamento dos dados; caso necessário; 

b.     para as instituições financeiras e/ou patrocinadora, para processamento de pagamentos; 

c.     para verificação da situação do Usuário nos serviços do objeto a ser prestado, por exemplo; 

d.     para proteção dos interesses da Mbravo em qualquer tipo de conflito, inclusive demandas judiciais; 

e.     no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Mbravo, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços e entrega dos produtos; ou 

f.      mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, neste caso nos termos do artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). 

c)    Uso compartilhado. A Mbravo pode vir a realizar o uso compartilhado de dados com entes públicos, por solicitação destes, para projetos de interesse da Mbravo e/ou de interesse de seu público, comprometendo-se a Mbravo a prestar aos Usuários todas as informações cabíveis, como disposto na LGPD, sempre que tal uso compartilhado ocorrer. 

5. Transferências internacionais 

Os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis coletados durante a utilização do Site e que podem ser processados pela Mbravo, ou subcontratados, sempre nos moldes definidos pela LGPD e pela Mbravo. A Mbravo está sediada no Brasil, mas também pode realizar o tratamento de dados em outros países que não o Brasil em sua hospedagem e armazenamento de dados e/ou sistemas. Nesse caso, garantimos que as nossas afiliadas e subcontratadas serão submetidas também às obrigações desta Política de Privacidade ou cumprirão práticas e políticas de mercado em ambientes e países resguardados por legislação referente ao tema. Assim, ao concordar com esta Política de Privacidade, o Usuário concorda também que os Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis podem estar sujeitos a transferências internacionais com destino às afiliadas, subcontratados ou parceiras da Mbravo, e se declara ciente de todas as garantias aplicáveis ao tratamento no exterior, conforme esta Política de Privacidade. 

6. Direitos do Titular dos Dados 

a)    Direitos do Titular. O Usuário e os Representantes reconhecem que, sendo titular dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, possuem os seguintes direitos, em conformidade com a LGPD: 

a.     confirmação da existência do tratamento; 

b.     acesso aos dados; 

c.     correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 

d.     anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; 

e.     portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, resguardados os segredos comerciais e industriais da Mbravo; 

f.      eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas em lei; 

g.     todas as informações pertinentes, como exigido por lei, disponibilizadas nesta Política de Privacidade; 

h.     revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele. 

b)    Forma e condições de exercício. Os direitos mencionados acima serão garantidos e poderão ser exercidos nos exatos termos descritos na LGPD. 

c)    Exclusão de dados. A exclusão dos dados armazenados pela Mbravo poderá ser requisitada, nas condições estabelecidas pela LGPD, por meio do e-mail dpo@midnal.com.br. A Mbravo declara-se comprometida a empreender os melhores esforços para atender a todos os pedidos de exclusão, quando cabíveis, o mais breve possível. Tal exclusão, quando abranger dados necessários para o funcionamento do Site e/ou para a prestação dos Serviços, acarretará também a rescisão dos Termos e a exclusão do cadastro do Usuário se assim for possível e não impactar nenhum processamento legal ou regulamentar. Mesmo nesse caso, a Mbravo poderá manter os dados não sensíveis armazenadas, sem sujeitá-los ao tratamento ativo, de modo a cumprir com suas obrigações legais. 

7. Responsáveis pelo Tratamento 

O tratamento dos dados coletados é realizado pela Mbravo e/ou por terceiros autorizados pela Mbravo, sempre sob orientação da Mbravo. Toda e qualquer solicitação, reclamação, pedido de informação ou exercício de direitos do titular pode ser realizada por mensagem escrita para o e-mail dpo@midnal.com.br ou por meio de contato telefônico no +61 3326-0956. Em todos os casos, o Titular de Dados, incluindo os Representantes, deverão informar, minimamente, as seguintes informações e documentos para garantir que são os titulares sempre que requerido: 

a)    Nome completo do requerente; 

b)    acesso aos dados; 

c)     Endereço de e-mail utilizado para cadastro no Site/Processos; 

d)    Cópia do RG e CPF; 

e)    Descrição da solicitação. 

Eventualmente, outras informações ou documentos podem ser solicitados para o atendimento da requisição e até mesmo confirmar se o solicitante é de fato o usuário, caso haja dúvida sobre a veracidade das informações prestadas ou sobre a identidade do Usuário outros métodos para confirmação poderão ser requeridos, até mesmo o comparecimento presencial. 

8. Das Disposições Gerais 

a)    Rescisão Contratual. Esta Política de Privacidade vige desde o cadastro no Site ou Empresa até o seu desligamento do Site, recursos corporativos ou Vinculação por distrato, seja ele realizado a pedido de uma das partes, por comum acordo ou por descontinuidade do Site. 

b)    Rescisão por violação contratual ou legal. Caso o Usuário viole esta Política de Privacidade, os Termos, ou a lei vigente, a Mbravo fica autorizada, à sua discrição, a suspender ou cancelar o acesso do Usuário aos recursos. 

c)    Rescisão a pedido do Usuário. Caso o Usuário solicite o encerramento do seu cadastro, sua conta será excluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do pedido, feito por e-mail enviado à Mbravo no dpo@midnal.com.br. Após este prazo, todas as informações referentes ao Usuário serão apagadas definitivamente, exceto quando a Mbravo seja obrigada, por lei, a armazenar determinados dados, ou, quando outra base legal prevista em lei for aplicável. 

d)    Tolerância. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento desta Política de Privacidade e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo. 

e)    Independência das cláusulas. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes desta Política de Privacidade permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível. 

f)      Lei aplicável. Esta Política de Privacidade é regida pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução desta Política de Privacidade, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente o uso do Site pelos Usuários. 

g)    Eleição de foro. As partes optam, desde já, por reconhecer a competência da Justiça Estadual do Distrito Federal, elegendo o foro da Comarca de Brasília, Brasil, e renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

9. Atualizações desta Política 

Assim como o Site, esta Política de Privacidade está sujeita a contínuo aprimoramento, de modo que os Usuários reconhecem e compreendem que esta Política de Privacidade poderá ser modificada qualquer tempo, desde que não haja vedação legal para tanto. 

Sempre que alterações importantes forem realizadas, o Usuário será notificado sobre as mudanças desta Política de Privacidade, sendo que sua versão atualizada está disponível para leitura, a qualquer momento, no site na aba de política de privacidade. 

Caso tenha dúvidas sobre esta Política de Privacidade e/ou sobre as práticas da Mbravo, por favor, entre em contato com: dpo@midnal.com.br. 

10. Dados do DPO 

Em cumprimento as diretrizes legais, apresentamos nosso DPO ao mercado, sendo um parceiro terceiro e independente, responsável pelo apoio institucional ao processo e sua monitoração, tendo ainda credenciais válidas e reconhecidas mundialmente, conforme apresentado: 

Nome:  Sanclé Landim Albuquerque 

Registro Qualificação DPO: 5653907.20788760 

Registro Membro ANPPD:  8202 

e-mail externo:  sancle.albuquerque@midnal.com.br 

Telefones:  (61) 3326-0956 e (61) 98213-5329 

 

Versão: 22 de Fevereiro de 2021. 


Resumo

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio ( M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 42.107.734/0001-14 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio.


Política completa

Código Institucional de Conduta Ética e Disciplinar - Compliance


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Termos e condições

Termo de Conduta Ética e Disciplinar

I.    Introdução

O Código de Conduta Disciplinar de Pessoal visa à prevenção de desvios de conduta e de integridade, atos de corrupção e de fraude, promovendo a disseminação de orientações quanto aos deveres e às proibições, bem como sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos.

Abrangência: este Código de Conduta abrange os membros da Diretoria Executiva, assessores especiais, parceiros, cedidos a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio ( M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 42.107.734/0001-14 ), todos os empregados, inclusive aqueles liberados da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, jovens aprendizes e os estagiários, quando estiverem nas dependências da Organização ou a serviço da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio.

II.    Deveres São deveres:

a)    ser assíduo, pontual, cumprir a jornada de trabalho bem como as normas sobre ausência do local de trabalho;
b)    realizar as atividades demandadas e/ou inerentes de seu cargo/função de acordo com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às suas atividades e ao órgão onde exerce suas atribuições, mantendo-se atualizado;
c)    acatar e respeitar as ordens emanadas dos seus superiores, exceto as manifestamente em desacordo com a legislação e com as normas da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
d)    guardar absoluta reserva sobre documentos e informações de que tenha conhecimento, independente do meio de recepção ou veiculação, que possa causar prejuízos de qualquer ordem à M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, a seus empregados, aos dirigentes, aos clientes ou aos parceiros;
e)    tratar as informações sigilosas somente nos fóruns apropriados e definidos pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
f)    ser imparcial nas informações e decisões, evitando favorecer ou prejudicar pessoas, em detrimento dos interesses da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
g)    levar ao conhecimento dos superiores hierárquicos qualquer indício de irregularidade de que tiver ciência e em situações de suspeita de envolvimento desses superiores hierárquicos, levar ao conhecimento de autoridade de órgão competente e/ou utilizar o canal específico para registro de denúncia, sob pena de responsabilidade;
h)    zelar pela conservação de bens móveis e imóveis, e pela adequada utilização dos recursos da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
i)    atuar de forma colaborativa e solidária com foco na missão, visão e valores organizacionais, atendendo às solicitações da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
j)    apresentar-se asseado no seu local de trabalho, evitando o uso de trajes sujos e mal cuidados;
k)    utilizar o uniforme disponibilizado pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e proceder a sua devolução, de acordo com as normas em vigor;
l)    fornecer à área de Gestão de Pessoas e manter atualizados os dados relativos ao cadastro funcional e pessoal;
m)    cumprir as normas de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, especialmente, a realização dos exames periódicos e a utilização dos equipamentos de proteção individual;
n)    preservar a destinação específica de benefícios e vantagens concedidos pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, proibindo-se a sua comercialização;
o)    portar a identificação funcional em local visível, no recinto da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e quando a estiver representando;
p)    cumprir as normas de segurança das pessoas, da informação, patrimonial e postal, estabelecidas pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
q)    observar as normas relativas ao sigilo de correspondência e ao segredo profissional previstas em Lei;
r)    observar as normas sobre sigilo bancário no tratamento das informações referentes a Clientes, parceiros, fornecedores, projetos ou outros aspectos aplicáveis;
s)    restituir a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio valores recebidos indevidamente, conforme regras vigentes nos normativos da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
t)    tratar as pessoas com educação, respeitando a diversidade humana, principalmente nos aspectos de orientação sexual, racial, nacionalidade, idade, religião, de cunho político e posição social, considerando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários dos serviços corporativos;
u)    denunciar as pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, preferencialmente por meio de canal específico para registro de denúncias;
v)    zelar, no exercício da greve, pelas exigências legais, por aquelas específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e patrimonial;
w)    adotar, enquanto gestor, as providências relativas a apuração de irregularidades, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes, de forma a garantir a tempestividade da apuração e da conclusão dos processos;
x)    adotar, enquanto detentor de bens, procedimentos para a conferência física dos bens sob sua responsabilidade e procedimentos para regularização das não conformidades detectadas em inventários, conforme diretrizes, regras e prazos definidos nos manuais vigentes.

 
III.    Proibições
Ao empregado é proibido:
a)    apresentar-se embriagado ou fazer uso, em serviço, de bebida alcoólica;
b)    portar, fazer uso ou apresentar-se em serviço sob efeito de qualquer substância química tóxica ou entorpecente ilícita;
c)    fazer uso de cigarro, cachimbo, charuto e afins nos recintos de trabalho;
d)    agredir fisicamente qualquer pessoa dentro das dependências da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio ou em outros locais, quando à serviço da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
e)    agredir moralmente, de forma isolada, qualquer pessoa dentro das dependências da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio ou em outros locais, quando à serviço da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
f)    praticar atos de assédio moral caracterizados pela ocorrência reiterada de gestos, palavras, atitudes ou ações ofensivas, explícitos ou sutis, desqualificadores, discriminadores, humilhantes e constrangedores, contra empregados, estagiários, jovens aprendizes, participantes de programas sociais ou terceirizados;
g)    usar as instalações da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio para realizar tarefas alheias as suas atividades profissionais, salvo se estiver previamente autorizado pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
h)    fraudar atestado médico ou qualquer outro documento próprio ou de outrem;
i)    alterar registro de frequência em benefício próprio ou de outrem;
j)    promover ou participar de atividade de natureza político-eleitoral ou ideológica nas áreas e locais de trabalho na M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, assim como usar o nome desta para tais fins;
k)    portar armas no local de trabalho;
l)    utilizar ou retirar, indevidamente, da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, dos empregados ou de terceiros, valores, bens móveis e/ou imóveis, documentos, informações, pessoas ou materiais;
m)    copiar ou utilizar licenças de “softwares” adquiridas pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, em computadores particulares, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
n)    executar cópias não autorizadas de programas desenvolvidos para usuários individuais, exceto em casos devidamente autorizados pela área de tecnologia;
o)    praticar ou favorecer jogos de azar, contrários à lei, dentro do recinto da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
p)    organizar ou participar de cooperativas no recinto da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, salvo se houver autorização prévia da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, observados os limites autorizados;
q)    recusar-se a dar fé a documentos públicos, quando previsto em suas atividades;
r)    atribuir responsabilidade à terceiros, empregado ou não, para desempenho de atividade que seja de sua competência;
s)    coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem ou não a associação profissional ou sindical ou a partido político;
t)    constranger empregado, jovem aprendiz, terceirizado, estagiário, para obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando-se da sua posição de superior hierárquico ou influência/prestígio inerente ao exercício de cargo ou função;
u)    constranger, no ambiente de trabalho ou quando à serviço da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, qualquer pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual;
v)    executar as atribuições de seu cargo ou função, habitualmente, com negligência, má vontade, displicência, desleixo, omissão, desatenção ou indiferença;
w)    atribuir, quando gestor, a empregado ou a terceirizado ou a cedidos para os M Bravo Brasil - Negócios E Apoio atividades ou serviços diferentes daqueles próprios de seu cargo/função, salvo nos casos de substituição por impedimento temporário previsto nas normas internas da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, ou para fazer face a motivo de força maior, para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto;
x)    exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as suas atividades nos M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, durante o horário de trabalho;
y)    comercializar ou fomentar comércio no local de trabalho, adquirindo produtos ou serviços nas dependências da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, ou permitir tais procedimentos quando gestor;
z)    usar peças do uniforme da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, em locais públicos, quando não estiver no desempenho de suas atividades profissionais;
aa)    usar linguagens e atitudes obscenas, promover ou participar de brincadeiras levianas, impróprias e conturbar o ambiente de trabalho;
bb)    consignar informações inverídicas em documentos ou sistemas da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, inclusive sobre entrega de objetos postais;
cc)    criar ou fazer uso indevido dos meios de comunicação da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, para veicular assuntos de interesse próprio ou de outrem, ou não alinhados às políticas de comunicação e de segurança da informação da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
dd)    utilizar indevidamente os meios de comunicação da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio para divulgar conteúdos de cunho político-partidário, pornográfico, correntes de cunho “financeiro” ou não, e que atentem contra a imagem de pessoas e da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
ee)    devassar, sonegar ou destruir qualquer objeto postal a que teve acesso em decorrência do exercício de cargo ou função;
ff)    promover, participar ou divulgar, por qualquer meio, crítica de desapreço a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, superiores hierárquicos ou a colegas de trabalho;
gg)    divulgar em redes sociais, assuntos que afetem negativamente a imagem da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
hh)    praticar ato doloso, por ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, moralidade, imparcialidade, legalidade e lealdade a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
ii)    praticar ato doloso capaz de causar prejuízo a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, por ação ou omissão, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
jj)    obter para si ou outrem vantagem patrimonial ou pessoal indevida em razão do exercício de cargo ou função que exerce nos M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
kk)    utilizar das prerrogativas que o cargo ou função lhe conferem para induzir, coagir, constranger ou beneficiar indevidamente empregados, inclusive aqueles liberados da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e caso aplicável à empresas do mesmo grupo econômico (controladas, coligadas ou subsidiadas) e para entidades sem fins lucrativos, mantidas ou patrocinadas pela M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, cedidos para os M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, assessores especiais, estagiários, jovens aprendizes, participantes dos programas sociais da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e terceirizados;
ll)    evitar ao máximo possível designar, transferir e/ou manter cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, para exercício de suas atividades sob sua chefia imediata;
mm)    contratar pessoa jurídica cujo administrador ou sócio com poder de direção seja familiar de:
I.    empregado da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
II.    superior hierárquico imediato ao empregado da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio que exerça função de confiança pela demanda ou pela contratação;
III.    ocupante de função de confiança responsável pela autorização da contratação e pela assinatura do contrato.
oo)    contratar de forma direta, sem processo de compras, pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
pp)    criar páginas de internet que se identifiquem como sendo a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, com o uso ou citação de marcas da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, sem a devida autorização;
qq)    usar as marcas da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, fora da atividade profissional, sem autorização da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
rr)    representar os M Bravo Brasil - Negócios E Apoio junto aos meios de comunicação (escrita, falada, televisionada ou por qualquer mídia social) sem autorização da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio;
ss)    exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente, do colegiado do qual ele participe ou do órgão à qual pertença;
tt)    atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados e alheios a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio que possam gerar danos ou ônus negativo a imagem corporativa;
uu)    fornecer, divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas em proveito próprio ou de terceiros;
vv)    exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou função, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas que possam gerar conflitos de interesse legais, regulamentares ou de descumprimento de leis e regras internas ou de clientes;
ww)    receber presentes, brindes e benefícios, tais como refeições, entretenimento, viagem, hospedagem ou vantagens pessoais de qualquer natureza em razão das atribuições do cargo/função que desempenhe na M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, salvo as legalmente admitidas;
xx)    realizar despesas para pagamento com recursos da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio sem prévia autorização; 
yy)    publicar textos, artigos técnico-científicos, administrativos e de proferir palestras sobre processos e negócios da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, sem autorização em nível mínimo de Chefe do Departamento.
zz)    atuar para pressionar, coagir, retaliar, punir ou prejudicar aqueles que comprovadamente de boa-fé apresentaram comunicação ou denúncia de prática de crimes, atos de improbidade, violação de normas e/ou leis ou qualquer outro ato ilícito;
bbb)    deixar de imputar, quando julgador, responsabilização pecuniária em processo disciplinar, no qual esteja identificada a responsabilidade pelo prejuízo suportado pelos M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e, configurada a responsabilidade pecuniária do empregado nos termos deste Código ou de Processos internos formalizados.

 
 IV.    Penalidades
Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a reincidência e os antecedentes funcionais, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme disposto nos artigos de Controle Disciplinar.
São penalidades aplicáveis:
a)    advertência;
b)    suspensão por até 30 (trinta) dias;
c)    rescisão contratual por justa causa.
Nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja sanção em tese prevista seja a advertência, deverá ser oportunizada ao empregado a formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, conforme estabelecido neste documento.
As penalidades por faltas disciplinares deverão ser aplicadas imediatamente após a conclusão do processo de apuração e decisão da autoridade competente.
Caso o empregado esteja em afastamento legal, a penalidade será aplicada no dia do seu retorno ao trabalho.

 
V.    Disposições Gerais
Os procedimentos decorrentes da inobservância deste Código estão descritos nas penalidades e documentação formal do programa de Integridade e outros documentos corporativos de referência que possam ser referenciados ou inclusos no processo a qualquer momento.
A Ouvidoria da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio é responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.
As denúncias são encaminhadas para apuração, conforme o caso denunciado.
As denúncias poderão ser enviadas à Ouvidoria por meio do portal de treinamento sobre o programa de Integridade ou através do e-mail contato@mbravobrasil.com.br.
Os processos relativos à abandono de emprego não constituirão processo disciplinar, e sim, processo administrativo a ser conduzido pela área de gestão de pessoas.
Todos aqueles abrangidos por este Código também deverão observar, rigorosamente, o contido em outros documentos de Manuais, Códigos e Procedimentos da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio que estarão institucionalmente disponibilizados.
A M Bravo Brasil - Negócios E Apoio deve fazer expressa referência a este Código quando das contratações da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio e prestadoras de serviços, devendo requerer destas o cumprimento pelos seus empregados.
O eventual descumprimento dos dispositivos contidos neste Código por empregado de M Bravo Brasil - Negócios E Apoio prestadora de serviços deverá ser informado ao seu empregador.
Ao se confrontar com eventuais situações não contempladas neste documento, deve-se buscar no Código de Conduta Ética da M Bravo Brasil - Negócios E Apoio, nas normas internas, junto aos superiores hierárquicos ou por meio de Ouvidoria, a orientação sobre a conduta adequada à situação.

 
Versão: 1.0 de 22 de Fevereiro de 2021

Resumo

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio (M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda - CNPJ: 42.107.734/0001-14) denominada Mbravo e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

Política completa

Política de Sigilo e Confidencialidade - Segurança da Informação (PSI) 

Deslize até o final para aceitar a política e poder continuar. 

Termos e condições 

Código de Sigilo, Segurança da Informação e Uso de Recursos de Tecnologia 

Pelo presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, de um lado a M Bravo Brasil - Negócios E Apoio (M Bravo Brasil - Negócios E Apoio Administrativo Ltda - CNPJ: 42.107.734/0001-14) denominada Mbravo e de outro lado o usuário em operação na plataforma (seja ele externo, colaborador/parceiro), doravante simplesmente denominada PARCEIRO; têm entre si, devidamente representadas por seus representantes legais abaixo assinados. 

CONSIDERANDO QUE as Partes estão em tratativas de relacionamento comercial e que podem ter acesso a Informações Confidenciais entre si. 

RESOLVEM as PARTES acima qualificadas, celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, doravante TERMO, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelas Partes, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas por ambas, por força dos procedimentos necessários para estabelecer tratativas de relacionamento comercial, que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações ("Relação"), tais como: serviços de consultoria, consultas, pesquisa e desenvolvimento, treinamentos, fornecimento/venda, teste/ensaio, Prova de Conceito, colaboração, associação, agenciamento, fabricação em conjunto, licitação em conjunto, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra. 

1.2. As informações confidenciais reveladas por uma Parte deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização da outra Parte. 

1.3. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais, equipamentos, recursos e fazerem uso conforme questões éticas e de boas práticas em relação a segurança da informação, tendo a responsabilidade operacional individual quanto ao uso indevido de recursos e informações corporativas que lhe sejam disponibilizadas, que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES 

2.1. A Parte que disponibilizar qualquer informação à outra Parte, em conformidade com este TERMO, será denominada PARTE DIVULGADORA, enquanto a Parte à qual às informações serão prestadas será denominada PARTE RECEPTORA. 

2.2. Serão consideradas “Informações Confidenciais” nos termos deste instrumento,todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte ("PARTE DIVULGADORA") à outra Parte ("PARTE RECEPTORA"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, “know-how”, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE 

3.1. A PARTE RECEPTORA obriga-se por si, seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

3.1.1. A PARTE RECEPTORA será responsável, perante a PARTE DIVULGADORA e TERCEIROS, por toda e qualquer infração ao presente TERMO, LEGAL, REGULAMENTAR, ÉTICA ou de FRAUDE que venha a ser cometida por quaisquer de seus representantes, prepostos, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, ainda que estes não tenham pessoalmente firmado o acordo de confidencialidade com teor substancialmente semelhante ao do presente TERMO. 

3.2. A PARTE RECEPTORA, na forma disposta no item 3.1 acima, também se obriga a:  

3.2.1. Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas, bem como cumprir leis, regras, praticas éticas, anti-suborno e corrupção; 

3.2.2. Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados; 

3.2.3. Comunicar à PARTE DIVULGADORA, de imediato (e em qualquer caso, dentro do prazo correspondente à metade do prazo conferido à PARTE RECEPTORA para atendimento da solicitação ou exigência em questão), de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. A PARTE RECEPTORA fica obrigada também a enviar a PARTE DIVULGADORA cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. 

3.2.3.1. A PARTE RECEPTORA cooperará com a PARTE DIVULGADORA para possibilitar que a última procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais, bem como do cumprimento de regras, leis e Códigos de conduta aplicáveis. 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE 

4.1.O conceito de confidencialidade não se aplica a informação fornecida pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA nas seguintes situações: 

4.1.1. Que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela PARTE RECEPTORA, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este TERMO tenha sido violado; 

4.1.2. Estejam de posse da PARTE RECEPTORA, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela PARTE DIVULGADORA; 

4.1.3. Sejam recebidas pela PARTE RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a PARTE RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a PARTE DIVULGADORA, para manter segredo com respeito a tais informações. 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA ÉTICA E INDEPENDÊNCIA 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES 

5.1. Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste TERMO terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a PARTERECEPTORA: 

5.1.1. Utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins previstos neste TERMO; 

5.1.2. Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE DIVULGADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade. 

5.2. A PARTE RECEPTORA: (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da PARTE DIVULGADORA, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes. 

5.3. A PARTE RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste TERMO, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da PARTE DIVULGADORA. 

5.4. A PARTE RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela PARTE DIVULGADORA para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades  previstas neste instrumento. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 

6.1. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente TERMO entrarão em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes, e permanecerá válido até a conclusão da relação comercial estabelecida entre as mesmas. Não obstante, as obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas deste Instrumento, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após sua data de rescisão. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 

7.1. A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer dos itens relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, inclusive no que tange a aplicação do artigo 153 do Código Penal em vigor, as quais serão apuradas em regular processo. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

8.1. Ao assinar o presente instrumento, as partes manifestam sua concordância no sentido de que: 

8.1.1. O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito; 

8.1.2. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente TERMO, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto; 

8.1.3. O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes; 

8.1.4. Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte; 

8.1.5. Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer contrato, termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais. 

8.1.6. O fornecimento de informações confidenciais pela PARTE DIVULGADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da PARTE DIVULGADORA, para os fins que lhe aprouverem. 

8.1.7. O presente TERMO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 

8.1.8.   Os casos omissos oriundos do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes. 

9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 

9.1. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do presente ajuste fica eleito o foro de Brasília-DF como competentes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

Versão: 1.0 de Fevereiro de 2020


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1           FINALIDADE

Esta política tem como objetivo assegurar que colaboradores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno, para que, durante a condução dos negócios em nome da MBRAVO sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência. A presente política complementa as regras estabelecidas no Código de Ética e Conduta da MBRAVO e se fundamenta nas leis normas e regulamentos relacionados ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, mas não se limitando a: (a) legislação nacional especial, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o Decreto 11.192/22 que a regulamentou; e, (b) Convenções e Pactos Internacionais dos quais o Brasil seja signatário.

2           NORMAS DE REFERÊNCIA

ü  Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Lei do Brasil contrária a práticas, dentre outras, de corrupção ativa de agentes públicos ou pessoas relacionadas);

ü  Decreto Nº 11.192, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022;

ü  Estatuto Social;

ü  Código de Ética e Conduta da MBRAVO;

ü  Norma ABNT Standard NBR ISO 19600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance – Diretrizes;

ü  Norma ABNT Standard NBR ISO 37001:2019 – Sistema de Gestão Antissuborno – Requisitos com orientações para uso.

3           ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Esta Política deve ser observada de forma integrada com todas as demais políticas da MBRAVO, sendo aplicável a todos os colaboradores, administradores, e conselheiros, independentemente de cargo ou funções exercidas, estendido, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados.

4           DEFINIÇÕES

Coisa de Valor – Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho.

Compliance – O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à MBRAVO e suas atividades, de acordo com o Código de Ética e Conduta e os instrumentos normativos.

Corrupção – É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Colaborador: Refere-se a todo e qualquer conselheiro, administrador, diretor e empregado que compõe o quadro da MBRAVO.

Suborno – Consiste no ato de induzir alguém, seja um Funcionário Público ou Terceiro, a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, desonestos ou antiéticos, em proveito próprio ou de outro qualquer, oferecendo-lhe dinheiro, presentes, entretenimentos, benefícios, vantagens ou qualquer Coisa de Valor.

Due Diligence – É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.

ABNT NBR ISO 37001 – A norma “Sistemas de Gestão Antissuborno” visa suportar as organizações na sua luta contra a corrupção (ações anticorrupção), criando um modelo de integridade, transparência e conformidade.

Funcionário Público – São todos os servidores ou colaboradores do Governo, sejam ou não ocupantes de cargos eletivos, nas esferas dos poderes executivo, legislativo ou judiciário. O termo Funcionário Público inclui os membros da família de tais colaboradores, como por exemplo: cônjuge, companheiro, avós, pais, filhos, irmãos, sobrinhos e primos. Como esse termo é interpretado de forma ampla pelas autoridades anticorrupção, relacionamos abaixo alguns exemplos de categorias de indivíduos consideradas como Funcionário Público para efeito das Leis Anticorrupção e Antissuborno:

ü  Diretores, Colaboradores, agentes ou representantes oficiais ou fiscais de qualquer entidade governamental no âmbito nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive eventuais dirigentes eleitos;

ü  Representantes de empresas públicas, bancos ou fundos de investimento públicos, sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas ou que sejam controladas pelo Governo de qualquer jurisdição;

ü  Qualquer pessoa física agindo, ainda que temporariamente, de forma oficial para ou em nome de qualquer Governo (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental);

ü  Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes, bem como os políticos já eleitos; e

ü  Representantes de agências reguladoras de qualquer esfera;

ü  Sindicatos e associações de classe.

Governo – Qualquer entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seus órgãos, ministérios, secretarias, áreas, subsecretarias, autarquias, empresas, instituições, agências e órgãos de propriedade ou controlados pelo Governo e outras entidades públicas.

Terceiro – Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que a MBRAVO se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da MBRAVO para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com Funcionário Público, com o Governo ou com outros Terceiros em nome da MBRAVO no âmbito do contrato.

Leis Anticorrupção: Conjunto de leis e regulamentos anticorrupção, compreendendo o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) e a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

5           DIRETRIZES GERAIS

A presente Política proíbe toda e qualquer prática de suborno ou corrupção nos setores público ou privado, adotando a “tolerância zero”. Embora a Lei Anticorrupção Brasileira não aborde a questão de suborno para o setor privado, tais atos são rigorosamente proibidos nos termos do Código de Ética e Conduta da MBRAVO e nesta Política.

5.1         Suborno

a) Todos os Colaboradores e Terceiros que atuam em nome da MBRAVO estão proibidos dar, oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer coisa de valor, benefícios, doações, presentes, empregos, favores ou qualquer vantagem direta ou indireta, ainda que sem valor financeiro advinda ou para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, visando influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão, que violem ou comprometam as diretrizes das Leis Anticorrupção e Antissuborno e da presente Política.

b) Nenhum Colaborador ou Terceiro será retaliado ou penalizado por relatos feitos de boa-fé ou com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação desta Política ou por se recusar a participar do suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização (exceto quando o indivíduo participou da violação).

c) A lei determina severas punições aos envolvidos incluindo penas privativas de liberdade (prisão), além de multas, indenizações pecuniárias importantes e limitação de direitos. As punições são aplicadas tanto para aqueles que solicitam, aceitam e/ou que recebem qualquer vantagem, como também para aqueles que oferecem, prometem, facilitam, entregam qualquer coisa de valor, favor ou vantagem, direta ou indireta.

d) Em caso de práticas ou suspeitas dessa natureza, os fatos devem ser imediatamente relatados aos superiores hierárquicos e/ou registrar a ocorrência junto aos canais de denúncia, conforme disposto no Código de Ética e Conduta da MBRAVO.

5.2         Brindes, Presentes e Hospitalidades

a) Não é permitido o recebimento/concessão de brindes, presentes e hospitalidades de/para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, como compensação real ou pretendida para obtenção de qualquer benefício ou vantagem à MBRAVO, a seus Colaboradores ou Terceiros.

b) A Norma de Brindes, Presentes e Hospitalidades dispõe de diretrizes e procedimentos específicos e todos os Colaboradores e Terceiros devem agir em conformidade com tal norma.

5.3         Pagamentos Facilitadores

a) A MBRAVO proíbe a negociação, oferta, promessa, viabilização, pagamento, autorização e realização de Pagamentos Facilitadores.

5.4         Terceiros

a) É política da MBRAVO a fazer negócios somente com Terceiros que tenham reputação e integridade ilibadas e que sejam qualificados tecnicamente;

b) A MBRAVO não admite, em hipótese alguma, que qualquer Terceiro exerça qualquer tipo de influência imprópria em benefício da MBRAVO sobre qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não;

c) A MBRAVO não admite a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos.

d) Deve ser verificado previamente à contratação de Terceiro se este está envolvido, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas;

e) Em todos os contratos firmados com Terceiros deve ser obrigatoriamente solicitada a inclusão da Cláusula Anticorrupção/Antissuborno. Qualquer alteração da referida cláusula deve ser aprovada pela área de Compliance.

f) A MBRAVO não admite nenhuma prática de Corrupção por parte de Terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.

5.5         Processo de Compras

a) Todo processo de compras deve ser feito com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja Funcionário Público ou não.

b) Durante o processo de concorrência, os Colaboradores não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física

ou jurídica, seja Funcionário Público ou não.

5.6         Patrocínios, doações, contribuições para caridade ou projetos sociais

a) A política da MBRAVO veda quaisquer doações a qualquer pessoa física ou jurídica, Funcionário Público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.

b) Doações a causas beneficentes devem ser realizadas apenas para instituições por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio.

c) Doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos da MBRAVO estão proibidas, conforme legislação em vigor.

d) As doações devem ser previamente aprovadas por escrito conforme estabelecido na Política de Alçadas.

 

5.7         Due Diligence

Pré-contratação

 

a) Previamente à contratação dos terceiros listados na Norma de Due Diligence de Terceiros, deve-se realizar um processo de Due Diligence para avaliar os antecedentes, reputação, qualificações, situação financeira, credibilidade e histórico de cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno;

b) O processo de Due Diligence de Terceiros deve ser conduzido de acordo com as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Norma de Due Diligence de Terceiros.

 

Pós-contratação

 

a) Após a contratação dos Terceiros, é dever do Gestor responsável pela contratação acompanhar suas atividades, sempre atento a eventuais sinais de alerta ou de descumprimento às Leis Anticorrupção e Antissuborno.

b) Se o gestor souber ou tiver motivo legítimo para crer que um pagamento proibido pelas Leis Anticorrupção e Antissuborno ou por esta política tenha sido, esteja sendo ou possa ser feito ou prometido a um Terceiro ou Funcionário Público em nome da MBRAVO, direta ou indiretamente, você deve comunicar tal fato imediatamente aos canais de Compliance da MBRAVO.

5.8         Manutenção de Registros e Contabilização Precisa

a) É obrigação da MBRAVO e de seus Colaboradores manter livros, registros e contas refletindo, de forma detalhada, precisa e correta, todas as transações da MBRAVO. Para combater a Corrupção, é importante que as transações sejam transparentes, totalmente documentadas e classificadas para contas que refletem de maneira precisa e completa a sua natureza. Tentar camuflar um pagamento pode resultar em uma violação ainda pior do que o pagamento em si.

b) A MBRAVO deve assegurar que todas as suas transações/operações estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e com a devida classificação contábil. Em hipótese alguma, documentos falsos ou enganosos devem constar dos livros e registros da MBRAVO.

c) A MBRAVO deve manter controles internos que ofereçam segurança de que:

ü  Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas.

ü  Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração das demonstrações financeiras de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos ou qualquer critério aplicável a essas demonstrações, bem como para manter o correto controle dos ativos.

ü  O acesso aos ativos somente seja permitido de acordo com a aprovação geral ou específica da diretoria responsável por ele.

ü  Os ativos registrados sejam confrontados com os ativos existentes em intervalos razoáveis e que medidas apropriadas sejam tomadas em relação a quaisquer diferenças eventualmente apuradas.

ü  Se estiver ciente ou suspeitar que qualquer pessoa está, direta ou indiretamente, manipulando os livros e registros da MBRAVO ou tentando, de qualquer outra forma, escamotear ou camuflar pagamentos ou registros da MBRAVO, o colaborador deverá comunicar tal fato imediatamente através dos canais de Compliance da MBRAVO.

5.9         Fiscalizações de Autoridades

a) No contexto de procedimentos de fiscalização ou investigação conduzidas por Agentes Públicos, os Administradores, Colaboradores e Terceiros atuando em nome da MBRAVO não devem agir de forma a dificultar ou intervir na atuação dos Agentes Públicos.

b) Nenhuma promessa, oferta, vantagem indevida ou qualquer outra forma de influência ou interferência indevida, deve ser empreendida para burlar ou retardar a aplicação de leis e regulamentos.

c) Tais agentes devem ser recepcionados de forma respeitosa e objetiva.

d) Eventuais divergências de entendimentos entre a MBRAVO e as autoridades devem ser apresentadas e defendidas na forma legalmente prevista nas esferas administrativas e judiciais.

e) Caso haja qualquer ato ou abordagem estranha por autoridades, os membros e/ou representante da MBRAVO deverão, delicadamente, abandonar tal abordagem, e comunicar o departamento jurídico.

5.10     Licenças, Alvarás e Autorizações

a) A obtenção de quaisquer documentos para o funcionamento e operação legal das atividades da MBRAVO deve ser legítima e atender todos os requisitos legais e regulatórios.

b) Isso significa que a MBRAVO não poderá obter licenças, alvarás ou outras autorizações dos órgãos públicos/reguladores, que não tenha direito.

5.11     Auditoria e Monitoramento

a) A MBRAVO realizará periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno e desta política.

5.12     Conscientização e Treinamento

a) A MBRAVO mantém um programa de conscientização e treinamento antissuborno e anticorrupção para seus Colaboradores.

b) A Área de Compliance deve promover, de tempos em tempos, treinamentos sobre as políticas e as Leis Anticorrupção e Antissuborno, conflitos de interesse e sobre o Código de Conduta para os Colaboradores da MBRAVO e, eventualmente para Terceiros.

6           RESPONSABILIDADES

6.1         Presidente

a) Aprovar a presente Política e suas atualizações;

b) Garantir a correta implementação, monitoramento e a aplicação desta Política;

c) Disponibilizar recursos adequados e apropriados para a operação eficaz do sistema de gestão anticorrupção e antissuborno;

d) Estabelecer área de Compliance permanente, efetiva, independente, com acesso a qualquer informação ou área da Instituição e com recursos adequados;

e) Adotar medidas corretivas para tratamento de não conformidades identificadas.

6.2         À área de Compliance:

a) Estabelecer os procedimentos necessários para a implementação desta Política;

b) Conduzir investigação de irregularidades, com independência e amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização;

c) Apresentar os resultados das apurações às instâncias competentes;

d) Esclarecer todas as dúvidas em relação à interpretação desta Política ou acerca de uma situação relacionada ao tema;

e) Realizar due diligence de Fornecedores, contratos e outros;

f) Disseminar por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.

 

A instância de Compliance, representada por Compliance Officer formalmente nomeado, tem total independência e autoridade de acordo com os requisitos desta Política e da Norma ISO 37001.

6.3         Area de Recursos Humanos:

a) Obter assinado Eletronicamente o Termo de Adesão à Política Anticorrupção e Antissuborno.

b) Disseminar em parceria com área de Compliance, por meio de treinamentos periódicos a Política Anticorrupção e Antissuborno.

6.4         Área de Compras e Contratos:

a) Encaminhar para a área de Compliance empresas fornecedoras para o processo de Due Diligence;

b) Incluir nos contratos firmados com terceiros as cláusulas anticorrupção.

7           VIOLAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS

a) É responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações em que um Colaborador ou outro Terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno.

b) Independentemente de as comunicações serem identificadas ou anônimas, a MBRAVO irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada.

c) A MBRAVO não permite que os seus colaboradores sofram retaliação, discriminação ou ações disciplinares (por exemplo, ameaças, isolamento, rebaixamento, impedimento de promoção, transferência, demissão, assédio, vitimização ou outras formas de intimidação) por: 1) recusar-se a

participar ou declinar de qualquer atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno que não tenha sido mitigado pela organização; ou 2) preocupações levantadas ou relatos feitos de boa-fé ou com base em uma convicção razoável de tentativas, reais ou suspeitas de suborno ou de violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno (exceto nos casos em que o indivíduo participou da violação);

d) As violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno podem resultar em penalidades civis e criminais para a MBRAVO, para seus Colaboradores, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.

e) As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno não serão pagas pela MBRAVO.

8           TERMO DE COMPROMETIMENTO COM A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

a) A área de Compliance da MBRAVO solicitará a todos os colaboradores que assinem digitalmente o Termo de Comprometimento com a Política Anticorrupção e Antissuborno e outros termos pertinentes. Adicionalmente, sempre que houver atualizações significativas no termo ou nas políticas a que ele se refere, será solicitada uma nova assinatura para garantir que todos estejam cientes e de acordo com as mudanças.

b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos Colaboradores;

c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a continuidade do vínculo com a MBRAVO.

 

Declaração de Novos Colaboradores

 

a) Sempre que um novo Colaborador for escolhido, antes da celebração do respectivo contrato de trabalho, a Área de RH deverá solicitar e garantir que ele assine o Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção conforme modelo do anexo;

b) A área de Compliance deve manter arquivadas os termos preenchidos pelos novos Colaboradores.

c) A assinatura do Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção deverá ser uma condição para a celebração do contrato de trabalho com o novo Colaborador.

9           DISPOSIÇÕES FINAIS

Serão passíveis de punição disciplinar e responsabilização civil pelos prejuízos causados por sua ação, todos os colaboradores, prestadores, fornecedores, ou seja, todos aqueles que deixarem de observar as disposições desta Política.

 Declaro ainda que, caso tome conhecimento de quaisquer informações que constituam violação à Política Anticorrupção e Antissuborno, que informarei imediatamente ao gestor imediato, área de Compliance ou por intermédio do Canal de Denúncias, para que sejam tomadas as devidas providências.


Resumo

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Política completa

1.       OBJETIVO

 

Esta política objetiva orientar o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, entretenimentos e hospitalidades nas relações comerciais da empresa, estabelecendo diretrizes para evitar situações que possam gerar favorecimentos, ofertas ou recebimentos de vantagens indevidas.

Suas disposições devem ser interpretadas em conjunto com as diretrizes de conduta estabelecidas no Código de Ética e Conduta da MBRAVO e na sua Política Anticorrupção.

 

1.         ABRANGÊNCIA

As diretrizes estabelecidas nesta política deverão ser seguidas por todos os integrantes da MBRAVO, independente de cargos ou função, parceiros comerciais e clientes.

 

2.         DEFINIÇÕES

Brinde: objeto que não tenha valor comercial e seja distribuído como cortesia, propaganda ou divulgação da marca, regularmente ou em comemorações, que tenha caráter geral e sem influenciar o recebedor.

Presente:  objeto ou serviço oferecido como cortesia, para uso ou consumo pessoal, com valor de mercado e não seja brinde.

Entretenimento: festas, gincanas, confraternizações em datas comemorativas da empresa ou feriados, shows artísticos, eventos sociais, esportivos ou de negócios, como feiras e exposições.

Hospitalidade: hospedagem, refeições, transportes, incluindo qualquer tipo de deslocamento, para viabilizar a participação em algum entretenimento.

Vantagem Indevida: qualquer vantagem, econômica ou não, como dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, presentes, hospitalidades, cortesias, serviços e favores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um agente público (ou terceiro com quem se relacione) ou agente privado.

 

3.         DIRETRIZES:

 

A MBRAVO entende que a oferta e o recebimento de brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades é considerada um ponto positivo e uma prática comum de negócios, mas deve ser tratada com cautela, pois também pode ser um facilitador de condutas corruptas. Nesse sentido, a prática é permitida pela empresa respeitadas as condições previstas nesta política.

 

Brindes:

É permitida a aceitação ou oferecimento de brinde pelos integrantes desde que sejam promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, em relacionamentos com agentes públicos ou entes privados, não podendo ultrapassar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) - valor de referência.

Se o brinde ultrapassar o valor de referência, deverá ser recusado ou não ofertado e a Equipe de Compliance deverá ser informada.

Não é permitido oferecer ou receber brindes quando:

ü  o motivo ou a intenção for influenciar ações ou decisões de agente público ou privado objetivando obter uma vantagem indevida.

ü  houver expectativa de retribuição de alguma forma.

ü  for condição para algum negócio em curso ou com potencial para ser concretizado.

 

Presentes e Entretenimentos:

 

É proibido aos integrantes da MBRAVO oferecer, fornecer ou receber presentes e entretenimentos:

 

ü  de qualquer espécie e em qualquer circunstância a agente público.

ü  de qualquer espécie e em qualquer situação a pessoa física ou jurídica.

ü  se existir outro benefício relacionado a estes sem a devida aprovação, por escrito, do Diretor Presidente e da Equipe de Compliance.

ü  se o motivo ou a intenção influenciar uma decisão.

ü  de qualquer valor que seja direcionado a pessoas envolvidas em processo de licitação em que a MBRAVO faça parte.

ü  se houver expectativa de retribuição ou for condição para realização de um negócio.

ü  se houver desconforto ou constrangimento pessoal.

ü  para fazer ou deixar de fazer algo em benefício de terceiro ou da empresa.

ü  se puder afetar a imagem ou reputação da MBRAVO na divulgação ou justificativa do seu recebimento.

ü  em dinheiro ou qualquer forma de pecúnia.

ü  se o valor estiver fora dos padrões aceitáveis nas relações comerciais.

ü  de forma frequente à ou da mesma pessoa ou organização.

 

No caso de ser abordado para receber um presente ou oferta de entretenimento, o integrante deverá agradecer e recusar com cortesia, explicando que a política da MBRAVO não permite o recebimento.

 

Se for encaminhado sem o conhecimento do integrante e a oportunidade de recusa, o presente deverá ser encaminhado a Equipe de Compliance para, juntamente com o Diretor Presidente, decidir se será devolvido acompanhado de uma mensagem de agradecimento ou será sorteado internamente.

 

 A MBRAVO somente permite aos seus integrantes dar ou receber presentes ou entretenimentos de valor modesto ou simbólico, tanto isolado quanto em conjunto com outros presentes ou serviços, para fins promocionais e em datas e celebrações festivas, por entender que no meio coorporativo essa prática é considerada uma gentileza.

 

Quando o entretenimento for promovido pela MBRAVO, a seleção ou lista de convidados deverá ser aprovada previamente pela Equipe de Compliance, considerando a existência ou não de conflitos de interesses, dentre outros aspectos.

 

 

Hospitalidades:

 

Os pagamentos ou recebimentos de hospitalidades e refeições ocorrerão de acordo com os seguintes parâmetros:

 

ü  somente as despesas com hospitalidade em visitas de negócio com requisitos técnicos serão arcadas pelo MBRAVO.

ü  o pagamento das despesas de hospitalidades será aceito pela MBRAVO somente quando seus integrantes realizarem viagens técnicas, não custeadas por ela.

ü  deverá ser considerada a real oportunidade de negócio ou contrato comercial.

ü  se o convite foi restrito à MBRAVO ou se outros profissionais ou empresas também foram convidados.

ü  a hospitalidade deve ser oferecida ou recebida em nome da MBRAVO para/de pessoa jurídica.

ü  se tem propósito corporativo e não incluiu atividades com caráter de lazer.

ü  se a oferta ou recebimento ocorre durante negociações de contratos ou em período de tomada de decisões.

 

Os gastos com hospitalidades devem estar alinhados com as Políticas de Viagem e de Reembolso da MBRAVO e não são destinados aos familiares do integrante nem a pessoas ligadas ao beneficiário de pessoa jurídica.

 

É permitido à Diretoria o pagamento de refeições para tratar de negócios do interesse da MBRAVO, mas devem ser comprovados com relatório de despesas ou a prestação de contas do cartão de crédito corporativo. O valor das refeições deve ser razoável e proporcional ao objetivo do evento. É proibido pagar refeições para agentes públicos.

 

O recebimento ou pagamento de hospitalidades somente ocorrerá com a aprovação prévia da Equipe de Compliance e do Diretor Presidente da MBRAVO, devendo ser registrado para manter controle interno.

 

Os integrantes da MBRAVO não estão autorizados a oferecer ou receber hospitalidades para/de agentes públicos ou seus familiares.

 

4.                  CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

Os brindes, presentes ou entretenimento deverão ser oferecidos somente em nome da MBRAVO e não a título pessoal.

Suspeitas de tentativa de suborno na utilização de brindes, presentes, entretenimento ou hospitalidades, por parte de integrantes, parceiros comerciais ou clientes da MBRAVO devem ser informadas imediatamente à Equipe de Compliance ou no Canal de Denúncia.

É competência da Equipe de Compliance fazer as alterações desta política quando for necessário.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Diretor Presidente.


Resumo

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Política completa

1. Objetivo

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater práticas de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), em conformidade com a legislação nacional e internacional aplicável, bem como com as boas práticas de governança corporativa e integridade.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os colaboradores, terceiros, parceiros comerciais, clientes e prestadores de serviço da MBRAVO, em todas as suas operações e unidades de negócio.

3. Conceitos

  • Lavagem de Dinheiro: Processo pelo qual recursos obtidos por meios ilícitos são disfarçados para parecerem legais.
  • Financiamento ao Terrorismo: Fornecimento, arrecadação ou disponibilização de fundos, direta ou indiretamente, com a intenção de serem usados para cometer atos terroristas.
  • Proliferação de Armas de Destruição em Massa: A disseminação de armas nucleares, químicas e biológicas, bem como seus meios de transporte e financiamento.

4. Compromissos da Empresa

A MBRAVO compromete-se a:

  • Adotar práticas e controles internos para identificação, prevenção e reporte de atividades suspeitas.
  • Promover o conhecimento e a conscientização sobre os riscos de PLD/FTP por meio de treinamentos periódicos.
  • Realizar a devida diligência de clientes, fornecedores e parceiros comerciais.
  • Cumprir com as obrigações legais junto ao COAF, Banco Central, CVM ou demais órgãos reguladores, quando aplicável.

5. Dever de Comunicação

Qualquer atividade ou operação suspeita deve ser prontamente comunicada à área responsável (Compliance ou Jurídico), que avaliará a necessidade de notificação aos órgãos competentes.

6. Monitoramento e Controles

A empresa implementará mecanismos de monitoramento contínuo, como:

  • Identificação e verificação da identidade de clientes e parceiros.
  • Atualização cadastral e avaliação de riscos.
  • Análise de transações fora do padrão ou incompatíveis com o perfil do cliente.
  • Registros e arquivamento de dados e operações pelo prazo mínimo exigido por lei.

7. Penalidades

O descumprimento desta política poderá acarretar medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa, além de eventuais sanções administrativas, civis e criminais previstas em lei.

8. Revisão

Esta política será revisada periodicamente ou sempre que houver alterações legais ou regulamentares relevantes